O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial de longo prazo – mínimo de 2 anos -, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
É necessário, ainda, que a pessoa e sua família tenha cadastro no CadÚnico e que o esse esteja atualizado.
Você poderá obter informações acerca do CadÚnico neste link: http://www.caixa.gov.br/cadastros/cadastro-unico/Paginas/default.aspx
*Esta mensagem tem caráter informativo.
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