Noticiário do Rio
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Política
  • Cidade
  • Brasil
  • Economia
  • Entretenimento
Noticiário do Rio
Noticiário do Rio
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Colunas Direito Direto

Fui furtado(a) no bloco de carnaval

Por Lenice & Pontes
20/02/2020 | 13:00
Em Direito Direto
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Não é novidade que aglomerações e festas são um ambiente propício para aquelas pessoas mal-intencionadas. No carnaval não é diferente!

É em um momento de distração que, quando nos damos conta, nosso pertence foi levado e nem percebemos.

Com este artigo, pretendo esclarecer sobre as eventuais responsabilidades quanto a ocorrência de furto em festas particulares, como blocos e camarotes de carnaval.

Pra você que comprou um camarote ou acha que por estar em um bloco de carnaval está seguro e será ressarcido caso tenha seu pertence furtado, não é bem assim que a banda toca!

O que diz o Código de Defesa do Consumidor acerca da responsabilidade.

O artigo Art. 14 do CDC traz a informação de que os fornecedores dos serviços responderão de forma objetiva perante problemas ocasionados aos consumidores, ou seja, com a responsabilidade objetiva não será analisado se o fornecedor do serviço agiu com culpa ou não. Independentemente, o fornecedor, terá que arcar com os danos que o serviço provocou aos consumidores.

Tal tipo de responsabilidade poderia levar o consumidor a crer que a empresa responsável pela realização do evento deveria arcar com os prejuízos do consumidor no caso de furto ou roubo.

No entanto, veja bem, o mesmo artigo, no parágrafo 3º, elenca hipóteses que excluirão a responsabilidade do fornecedor, vejamos:

  • 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

E é essa a fundamentação para que a empresa não responda pelo furto, se eximindo do dever de ressarcir o consumidor.

Em que pese posicionamentos em contrário, a tendência da jurisprudência é enquadrar o fato como culpa exclusiva de terceiro, já que o serviço fornecido pela empresa que organiza o evento não tem relação com a guarda de objetos (diferentemente do que ocorre com furtos de veículos em estacionamentos – Súmula 130 do STJ).

Neste caso, a empresa teria obrigação de garantir a integridade física dos consumidores, porém não tem responsabilidade em garantir os objetos pessoais dos foliões.

Esse foi o entendimento da Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, quando julgou a apelação Cível n. 0000619-02.2017.8.19.0010:

“Forçoso reconhecer, portanto, que compete aos próprios frequentadores dos shows diligenciar a guarda e conservação de seus pertences, mormente por estarem em locais de grande circulação de pessoas. Ademais, eventual furto de telefone celular nas dependências da parte ré configuraria fato exclusivo de terceiro, enquadrando-se no conceito de fortuito externo (…)”

 Ainda, se o fato não fosse enquadrado como “culpa exclusiva de terceiro”, estaríamos diante de um importante problema. A questão da prova!!

Dificuldade quanto a prova.

Falamos aqui em um eventual processo e, como se sabe, infelizmente, quem ganha a ação nem sempre é quem está certo ou errado, mas, quem consegue comprovar os fatos, afinal de contas, no direito existe a máxima: Quem alega tem que provar!

O mais complicado nesses casos é comprovar que seu pertence tenha sido furtado ou roubado na festa, já que o Registro de Ocorrência Policial, famoso R.O, possui presunção relativa de veracidade, sendo um documento produzido unilateralmente que não possui eficácia probatória.

Para que você consiga comprovar o furto, seria necessário mais que o R.O. Testemunhas que tenham presenciado o momento do fato, ou até mesmo alguma filmagem ou foto que tenha pego o gatuno no flagra, ajudaria na comprovação, entretanto, nem sempre tais provas são fáceis de conseguir, razão pela qual o consumidor acaba por não comprovar o nexo de causalidade, excluindo o dever da empresa indeniza-lo.

Ainda que milite em favor do consumidor a inversão do ônus da prova, cabe a este comprovar minimamente os fatos, principalmente o dano e o nexo causal, para que possamos falar em dever de indenizar.

Sendo assim, foliões, fiquem atentos, não andem com celular, carteiras, ou bolsa à mostra, pois um momento de lazer poderá gerar grande prejuízo.

CompartilharTuitarMandar
LEIA TAMBÉM

TSE decide manter Rosinha Garotinho inelegível

LEIA TAMBÉM

Grade das Barcas entre o Rio e Paquetá voltará amanhã

Lenice & Pontes

Lenice & Pontes

Escritório de Advocacia situado em Niterói, ex-capital do Estado do Rio de Janeiro, com profissionais atuantes nas áreas do Direito Cível, Família, Imobiliário, Consumidor, Trabalho, Previdenciário, Tributário e Mediação.
TELEFONE: +55 (21) 2082-6274

Notícias Relacionadas

Como fica a festa de casamento por causa da pandemia

Como fica a festa de casamento por causa da pandemia

Por Lenice & Pontes
02/05/2020
0

Após a festa de casamento da irmã da digital influencer Gabriela Pugliesi, virar notícia, pelo fato de um dos convidados...

Traição e Divórcio

Traição e Divórcio

Por Lenice & Pontes
29/04/2020
0

Tema polêmico. Complexo e com alta carga emocional. Não é nada fácil enfrentar uma traição, parece que o mundo vem...

Contrato de Namoro? Sim, ele existe!

Contrato de Namoro? Sim, ele existe!

Por Lenice & Pontes
10/03/2020
0

A declaração de namoro visa declarar que o casal não vive em União Estável, de que são apenas namorados, que...

Desde que haja divisão de lucro, manicure não tem vínculo de emprego com salão

Desde que haja divisão de lucro, manicure não tem vínculo de emprego com salão

Por Lenice & Pontes
18/02/2020
0

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso de um salão de beleza e reformou...

Calúnia, Difamação e Injúria

Calúnia, Difamação e Injúria

Por Lenice & Pontes
10/02/2020
0

Você sabe identificar se foi vítima de algum desses crimes? O Código Penal no seu capítulo V, intitula os "crimes contra a...

Amante tem direito à herança?

Amante tem direito à herança?

Por Lenice & Pontes
04/02/2020
0

Em regra, amante não possui nenhum direito quanto à herança, visto que, esse tipo de relacionamento geralmente é algo secreto,...

LEIA TAMBÉM

Grade das Barcas entre o Rio e Paquetá voltará amanhã

Subscribe
Login
Notify of
guest
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Recomendadas

Sancionada “Lei da Lupa” para supermercados cariocas

Sancionada “Lei da Lupa” para supermercados cariocas

4 anos ago
Carol Duarte corta os cabelos para transição de Ivana em ‘A Força do Querer’

Carol Duarte corta os cabelos para transição de Ivana em ‘A Força do Querer’

6 anos ago

Mais lidas

    • Princípios Editoriais
    • Contato
    • Termos de Uso
    • Políticas de Privacidade

    © 2017 - 2023 Noticiário do Rio. Grupo Noticiário.

    Sem resultado
    Ver todos os resultados
    • Política
    • Cidade
    • Brasil
    • Economia
    • Entretenimento

    © 2017 - 2023 Noticiário do Rio. Grupo Noticiário.

    wpDiscuz