Você sabe identificar se foi vítima de algum desses crimes?
O Código Penal no seu capítulo V, intitula os “crimes contra a honra”, conhecidos popularmente como calúnia, difamação e injúria.
Antes de explicarmos em que consistem cada um desses crimes é importante observar que o legislador visou proteger a honra da vítima penalizando aquele que atentar contra ela.
Mas o que é a honra? Vejamos o significado:
“A honra pode ser conceituada como o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa ou, como o “complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria”.
De modo geral o conceito de honra está associado às qualidades e ao comportamento de uma pessoa perante a sociedade, o que lhe confere reputação, dignidade, auto-estima.
A honra subdivide-se em objetiva (reputação de uma pessoa, o juízo que terceiros fazem acerca dos atributos de alguém) e subjetiva (auto-estima, o juízo que cada um faz de si).
Após essa breve explanação, seguimos aos crimes:
– Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Nesse crime, o autor atribui falsamente a alguém um fato definido como crime.
Exemplo: A diz para B que C cometeu um furto em seu local de trabalho, sendo que A sabe que esse fato não é verdadeiro.
A calúnia atinge a honra objetiva.
– Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Aqui, o autor do crime com a finalidade de denegrir a reputação de outra pessoa narra uma história ofensiva.
Exemplo: Júlia divulga para seus colegas de trabalho que Rodrigo trai sua esposa frequentemente com a sua chefe.
A difamação atinge a honra objetiva.
– Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Se você foi vítima de algum desses crimes, guarde todas as provas que puder, liste nome e contatos de testemunhas e registre um boletim de ocorrência.
Atualmente, é bastante comum que sejam cometidos virtualmente por meio do aplicativo WhatsApp. Nesse caso, nunca apague as mensagens.
Para responsabilizar o autor criminalmente será necessário contatar um advogado, pois a ação penal nesses delitos somente se inicia com a apresentação da queixa-crime.
A vítima poderá processar o autor na esfera cível, requerendo indenização por danos morais em razão do abalo moral e psicológico.