Moraes vota por igualdade entre licenças para mães biológicas e adotantes

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Relator no STF propôs 120 dias de benefício, prorrogáveis por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista; julgamento continua na próxima semana.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima semana.

Relator do caso, Moraes defendeu que mães biológicas e adotantes tenham direito à licença remunerada de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A proposta é analisada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com a suspensão da sessão, ainda não houve conclusão do julgamento.

Como funcionariam as licenças

Pelo entendimento apresentado por Moraes, o prazo começaria a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem teria início na data da alta que ocorrer por último.

O ministro afirmou que as licenças têm como objetivo permitir a formação do vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, declarou.

Diferenças entre regimes

A ação da PGR foi protocolada em outubro de 2023 e questiona a diferença entre as regras aplicadas às trabalhadoras da iniciativa privada e às servidoras públicas. Na iniciativa privada, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser prorrogado por mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Para servidoras públicas gestantes, a legislação prevê 120 dias. No caso das servidoras adotantes, porém, o prazo é de 90 dias. Entre as mulheres do Ministério Público, regidas pela Lei Complementar 75/1993, a licença para adoção é de 30 dias. A PGR considera inconstitucional a diferença de tratamento conforme o regime de contratação.

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