STJ restabelece grupos reflexivos para condenados por violência doméstica

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Decisão da 6ª Turma atende a pedido do MPRJ e reforça medidas educativas como parte da resposta penal prevista na Lei Maria da Penha.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de participação de pessoas condenadas por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

O entendimento considera que a resposta penal aos crimes de violência de gênero não deve se limitar à punição. Segundo o tribunal, também podem ser aplicadas medidas educativas e preventivas destinadas à responsabilização dos autores e à mudança de comportamento.

Objetivo é evitar a repetição das agressões

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha. A iniciativa busca reduzir a reincidência da violência doméstica, fortalecer a proteção às vítimas e interromper o ciclo de agressões por meio de ações pedagógicas.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, afirmou que a medida pretende superar o caráter meramente retributivo da sanção e criar espaços de diálogo e reflexão. Na avaliação apresentada no processo, esses programas devem contribuir para a responsabilização dos condenados e para a readequação de suas condutas, com o objetivo de evitar novos crimes.

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