TSE proíbe uso de IA para recomendar candidatos a eleitores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de sistemas de inteligência artificial (IA) para recomendar candidaturas a eleitores, mesmo quando solicitados, com o objetivo de evitar interferências algorítmicas no processo eleitoral. A decisão foi unânime e tomada em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (2).
Restrições para conteúdos sintéticos
Além dessa proibição, os ministros definiram que conteúdos sintéticos ou manipulados por IA que alterem a voz de candidatos ou figuras públicas não poderão ser divulgados no período de 72 horas antes e 24 horas após o dia da eleição, buscando impedir surpresas indesejadas nesse momento sensível. Também ficou estabelecida a responsabilidade solidária das plataformas de redes sociais na remoção imediata de conteúdos que violem as regras eleitorais.
Outra medida importante foi a proibição da alteração de imagens de candidatas femininas para inseri-las em cenas de cunho sexual, com o vice-presidente do TSE, Nunes Marques, afirmando que “a misoginia digital jamais será tolerada nessa justiça especializada”. O tribunal ainda anunciou a criação de um plano para garantir a conformidade das normas eleitorais junto aos provedores de internet.
Multa de R$ 30 mil descartada
O TSE optou por não incluir em sua resolução para as eleições de 2026 a proposta que previa multa de até R$ 30 mil para casos envolvendo o uso de IA com potencial para disseminar desinformação. A sugestão havia sido apresentada pelo procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, durante audiência pública em fevereiro, que discutiu as normas para o pleito de outubro.
A proposta buscava penalizar especificamente conteúdos fabricados ou manipulados, divulgação de informações falsas e fatos gravemente descontextualizados que pudessem influenciar o eleitorado. No entanto, a corte decidiu não incorporar essa penalidade específica, mantendo a análise focada no uso irregular da propaganda, e não na IA em si.
Legislação eleitoral vigente
A Lei Eleitoral estabelece que a propaganda só pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto do ano eleitoral, proibindo pedidos de voto antes dessa data. A legislação permite diferentes formatos de propaganda, desde que respeitados os limites da Lei nº 9.504/1997. Infrações podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, podendo atingir valores equivalentes ao custo da propaganda irregular.
Além disso, o uso de bens públicos para propaganda é proibido em qualquer período, abrangendo postes, pontes e outras estruturas urbanas. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido apenas quando contratado por candidatos, partidos ou coligações, com identificação clara do responsável e objetivo de promover a própria candidatura.
Jurisprudência e punições recentes
O TSE possui um histórico de decisões contra abusos na propaganda eleitoral, tanto no ambiente físico quanto no digital, tema que ganhou destaque nas discussões para as eleições de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra condenação do TSE por propaganda irregular na campanha de 2022. Bolsonaro também foi multado em R$ 24.552 por propaganda antecipada em reunião com embaixadores, multa que foi considerada em processos sobre sua inelegibilidade.
No âmbito da propaganda de rua, o TSE aplicou multa de R$ 24 mil ao deputado federal Ismael Alexandrino Junior (PSD-GO) e ao partido por distribuição irregular de material de campanha próximo a seções eleitorais em 2022, prática conhecida como “derrame de santinhos”. O caso foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Essas medidas reforçam o compromisso do tribunal em fiscalizar e garantir a lisura do processo eleitoral, adaptando as normas às novas tecnologias e formas de comunicação.
