PGR se opõe à suspensão imediata da Lei da Dosimetria

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta quinta-feira, 18, contra a suspensão imediata da Lei da Dosimetria. O procurador Paulo Gonet argumentou que não há “plausibilidade jurídica” nas alegações de inconstitucionalidade que justificariam a suspensão da norma enquanto o supremo tribunal federal (STF) não examina o mérito do caso.

O pedido de suspensão foi apresentado pela Associação Brasileira de Imprensa, juntamente com os partidos psol, Rede, PT, PV e pcdob. Os autores alegam que houve “violação do bicameralismo”, uma vez que o Senado fez alterações significativas no projeto sem devolvê-lo à Câmara dos Deputados.

Além disso, alega-se que a nova lei, que prevê diminuição de pena para crimes cometidos em “contexto de multidão”, é incompatível com atos coletivos que atentam contra a democracia. De acordo com os autores, a legislação pode banalizar os ataques às instituições e enfraquecer a proteção do Estado Democrático de Direito, ao facilitar a redução das penas para crimes graves.

Os críticos afirmam ainda que a norma beneficiará diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.

Gonet, por sua vez, defendeu que as modificações realizadas pelo Senado foram meramente de “aperfeiçoamento técnico”. Ele ressaltou que, mesmo na versão da Câmara, os crimes contra o Estado Democrático já não estavam nas categorias mais severas de progressão de regime, e o Senado apenas tornou isso mais explícito.

O procurador-geral também destacou que o congresso nacional possui a competência para rejeitar parcialmente um veto total. Segundo ele, um veto total pode ser interpretado como uma soma de vetos parciais, e a Constituição não impõe aos parlamentares a obrigação de escolher entre manter ou rejeitar o veto de forma integral.

Gonet rejeitou a ideia de que a lei foi criada exclusivamente para os eventos de 8 de janeiro, justificando que a norma utiliza categorias amplas e não faz menção a indivíduos ou situações específicas.

Promulgada no início de maio, a Lei 15.402/2026 pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, já que a lei altera a maneira como as penas são calculadas em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em uma manifestação ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da lei, alegando que houve uma usurpação de competência do Executivo e uma distorção do rito constitucional, dado que o texto promulgado havia sido vetado pelo presidente por ser considerado contrário ao interesse público.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, já havia suspendido a norma. Com a manifestação da PGR, o caso pode ser levado para análise do plenário da Corte.

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