Câmara aprova inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3880 de 2024, que propõe a inclusão da violência vicária nas definições de violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. O projeto agora será encaminhado ao Senado.

A violência vicária é caracterizada como qualquer ato de violência direcionado a filhos, dependentes ou outros familiares da mulher, com a intenção de atingir a própria mulher.

Definições e Penalidades

A proposta, que conta com a autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), prevê penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. A aplicação da lei abrange crimes cometidos contra descendentes, ascendentes, dependentes ou enteados da mulher, visando causar sofrimento, punição ou controle.

Além disso, as penas podem ser aumentadas caso o crime ocorra na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Também haverá agravantes se o agressor estiver descumprindo medidas protetivas no momento do ato violento.

Justificativa da Proposta

A relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União Brasil-GO), mencionou um caso recente de violência vicária ocorrido em Goiás. Em 11 de fevereiro, o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara, Thales Machado, disparou contra seus dois filhos e, em seguida, cometeu suicídio. Um dos meninos, de 12 anos, faleceu antes de receber socorro, enquanto o irmão mais novo, de 8 anos, foi levado ao hospital em estado crítico, mas não sobreviveu e morreu dois dias depois.

A proposta visa, portanto, fortalecer a proteção das mulheres e de seus familiares, buscando minimizar os impactos da violência que atinge não apenas as vítimas diretas, mas também aqueles que estão sob sua responsabilidade.

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