Valdemar Costa Neto é multado em R$ 20 mil por declarações sobre o PT e os eventos de 8 de Janeiro
O juiz Wagner Pessoa Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, pague 20 mil reais em danos morais. A condenação decorre de declarações feitas por ele, em que afirmava que o PT teria organizado os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. A decisão da 5ª Vara Cível, proferida nesta segunda-feira, 11, permite recurso.
As controvérsias surgiram durante o Rocas Festival 2025, realizado em Itu (SP), onde Valdemar declarou que “o quebra-quebra foi iniciado por pessoas do PT”, referindo-se à invasão e destruição das sedes dos Três Poderes. Ele acrescentou que havia registros em vídeo mostrando pessoas saindo do local tranquilamente e que “um pequeno grupo de ‘pé de chinelo’ se envolveu na confusão”.
O PT alegou no processo que as afirmações de Valdemar eram “claramente falsas e prejudiciais à honra e à imagem institucional” do partido. A sigla argumentou que a conduta do presidente do PL ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando a disseminação de informações enganosas com o intuito de denegrir sua reputação. O partido solicitou uma indenização de 30 mil reais.
Em sua defesa, Valdemar negou ter cometido qualquer crime, afirmando que suas palavras eram uma “simples opinião em um debate político, resguardada pela liberdade de expressão”.
No entanto, o juiz destacou que a defesa não se sustentava, considerando o contexto e o teor das declarações, que iam além da crítica política e se dirigiam à imputação de uma conduta criminosa específica. O magistrado também observou que não havia evidências que comprovassem a participação do PT nos atos de janeiro.
“A liberdade de expressão é fundamental em uma democracia, mas não é absoluta. Deve ser exercida em consonância com outros direitos, como o direito à honra e à imagem. A veiculação de informações falsas, que podem prejudicar a reputação de terceiros, não está protegida pela Constituição”, afirmou o juiz.
Ao estabelecer o valor da indenização, Pessoa Vieira considerou “a gravidade da conduta, a repercussão das declarações e a necessidade de um caráter pedagógico na condenação, evitando enriquecimento sem causa”. Além da indenização, Valdemar foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios do PT, fixados em 10% do valor da indenização.
Até o momento, o dirigente do PL não se manifestou sobre a decisão, e o espaço para comentários permanece aberto.
