TRE-SC suspende pesquisa do Instituto Veritá sobre municípios do Maranhão
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu suspender a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto para os cargos de governador e senador do estado, realizada pelo Instituto Veritá. A medida foi tomada após a inclusão de municípios do Maranhão nas informações dos entrevistados.
A ação foi proposta pelo diretório estadual do PSD, que alegou que, após a divulgação dos resultados no Instagram do instituto no dia 6 de junho, houve uma alteração no arquivo registrado na Justiça Eleitoral no dia seguinte. No entanto, a complementação da pesquisa deveria ter sido realizada entre os dias 1º e 2 de junho.
De acordo com a resolução do tribunal superior eleitoral (TSE), as informações complementares sobre o perfil dos entrevistados devem ser registradas no mesmo dia ou no dia seguinte à data de divulgação prevista. Como a pesquisa do Veritá tinha data de divulgação marcada para 1º de junho, o prazo para complementação expirou em 2 de junho.
Incompatibilidade de dados
O desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam ressaltou que o arquivo inicialmente disponibilizado no sistema PesqEle incluía municípios como Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Imperatriz, Santa Inês, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar e São Luís, que estão localizados no Maranhão. Essa inclusão é considerada incompatível com a área geográfica da pesquisa.
Cristóvam também apontou que há evidências de que houve descumprimento dos prazos legais para a complementação do registro. Ele afirmou que a troca do arquivo cinco dias após o encerramento do prazo e após a divulgação dos resultados “pode não corrigir as irregularidades identificadas”.
Exigências legais
A legislação eleitoral exige que as empresas informem com precisão as cidades e bairros onde as entrevistas foram realizadas. A presença de municípios de outro estado dificulta a fiscalização e compromete a validade da pesquisa, podendo influenciar a decisão dos eleitores.
Além da suspensão imediata da pesquisa, o tribunal impôs uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. O desembargador também ordenou a remoção das postagens feitas no Instagram, especialmente a do dia 6 de junho, sob pena de multa. A republicação ou compartilhamento dos dados da pesquisa também está proibida.
