STF registra dois votos favoráveis à manutenção da suspensão da mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana de SP
O supremo tribunal federal (STF) já conta com dois votos favoráveis à manutenção da suspensão da alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para “Polícia Municipal de São Paulo”. O relator da ação, ministro Flávio Dino, se posicionou a favor da manutenção, sendo seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, que busca reverter uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Esta decisão, já ratificada por Dino em abril do ano passado, suspendeu a alteração na Emenda nº 44/2025, que permitia a mudança de nomenclatura.
A federação argumenta que a emenda não elimina a expressão “Guarda Municipal” e não altera a identidade institucional da corporação. Segundo a entidade, a mudança de nome apenas acrescentaria uma nova designação, sem desvirtuar a essência da instituição nem romper com a Constituição Federal.
Além disso, a Fenaguardas solicita que seja estabelecida uma tese que permita a alteração do nome sem comprometer a “identidade institucional, cargo, requisitos e atribuições” da Guarda.
Em resposta ao pedido, a Advocacia-Geral da União manifestou-se contrária, afirmando que “a uniformidade da nomenclatura não é uma mera questão de linguagem, mas uma necessidade de refletir com precisão a estrutura organizacional e funcional que o legislador constituinte definiu para esses órgãos municipais”.
A Procuradoria-Geral da República também endossou essa posição ao se manifestar contra o pedido. A votação sobre o tema ocorrerá em plenário virtual até a próxima segunda-feira, dia 13, com a participação de todos os ministros do STF.
