STF reavalia multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson
O supremo tribunal federal (STF) iniciará no dia 5 de junho o julgamento de um recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o pagamento de uma multa de R$ 452,3 mil. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da rejeição do apelo.
A penalidade se origina da condenação de Jefferson em 2024, e a defesa busca anular essa obrigação financeira. Moraes já havia negado a solicitação para isenção, mas permitiu que o valor fosse parcelado em 24 vezes de R$ 18,8 mil.
Julgamento virtual
O agravo regimental será analisado em sessão virtual, com previsão de encerramento em 15 de junho, a não ser que algum ministro solicite vista, o que concederia mais tempo para estudo, ou destaque, que obrigaria a discussão em uma sessão presencial.
A multa foi imposta ao ex-deputado, que foi condenado a nove anos de prisão por incitar crimes, atacar o funcionamento dos Poderes e por calúnia e homofobia. A defesa argumenta que Jefferson não possui condições financeiras para arcar com o montante, mesmo que em parcelas.
Prisão domiciliar
Em maio de 2025, Moraes concedeu a Jefferson o direito à prisão domiciliar por questões humanitárias. Recentemente, em janeiro deste ano, o ministro declarou extinta a punição relacionada à calúnia e incitação pública, o que, na prática, resultou na redução da pena a ser cumprida.
De acordo com Moraes, Jefferson já cumpriu quatro anos e oito meses de uma pena que, após a revisão, totaliza sete anos e sete meses.
