Relator do CNJ propõe o fim da aposentadoria compulsória para magistrados
O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manifestou nesta terça-feira, 23, seu apoio às mudanças propostas pelo supremo tribunal federal (STF) que eliminam a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados. Rabaneda é o relator do ato normativo que analisa essa questão.
No documento apresentado ao CNJ, o conselheiro reconhece que, após a Emenda Constitucional 103/2019, que implementou a Reforma da Previdência, não há mais base constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção a juízes.
Decisão do STF
Após a Primeira Turma do STF ratificar a decisão do ministro Flávio Dino, cabe ao CNJ regulamentar a matéria. A minuta em discussão sugere que infrações consideradas gravíssimas devem resultar na perda do cargo apenas após o trânsito em julgado da sentença judicial, conforme indicado por Dino em seu voto. A análise no CNJ foi finalizada após a apresentação de Rabaneda e será retomada na próxima sessão, agendada para 4 de agosto.
Condições para permanência
Se a ação for considerada improcedente, o magistrado não perderá o vínculo com a carreira. Ele permanecerá em “disponibilidade”, recebendo vencimentos proporcionais por até dois anos, até que possa solicitar uma vaga no tribunal em que já atuava, conforme as diretrizes da Lei da Magistratura.
Proposta do CNJ
Além disso, a proposta do CNJ inclui a determinação de que, caso o Conselho decida pela perda do cargo, a ação deve ser movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no STF. Neste cenário, o Supremo terá a palavra final. Para decisões de tribunais locais que resultem na perda do cargo, o relator sugere que estas sejam submetidas ao controle do CNJ antes de avançarem para a fase judicial no STF. Anteriormente, essa responsabilidade cabia aos tribunais regionais.
Novas diretrizes processuais
Rabaneda também propõe a criação formal do “Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar” como uma nova categoria processual no Regimento Interno do CNJ. A decisão administrativa de “disponibilidade com proposta de perda do cargo” terá efeitos imediatos, incluindo o afastamento do magistrado e o pagamento de vencimentos proporcionais até que a ação judicial transite em julgado.
Por fim, o conselheiro defende que a vaga resultante da perda do cargo deve estar disponível para preenchimento após a confirmação da pena pelo CNJ, evitando que fique bloqueada por tempo indeterminado durante o processo. A proposta estabelece um prazo de 30 dias para que a AGU ingresse com a ação civil de perda do cargo no STF, contados a partir do recebimento dos autos do CNJ.
