Moraes anula exigência de seguro para mototáxis em São Paulo

O ministro do supremo tribunal federal, Alexandre de Moraes, decidiu, nesta terça-feira (30), suspender a exigência de cobertura securitária imposta pela prefeitura de São Paulo para o registro das plataformas que desejam oferecer serviços de mototáxi por aplicativo. O município terá um prazo de 15 dias para avaliar os pedidos de credenciamento.

A questão foi levada ao Supremo após um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS). A entidade argumenta que, após cinco meses da regulamentação municipal, nenhuma empresa conseguiu se cadastrar para operar o serviço.

A CNS ainda ressalta que as “exigências securitárias” estabelecidas pela administração municipal vão além da competência local e entram em conflito com a legislação federal. De acordo com a confederação, a cidade exige coberturas para danos a terceiros e danos morais, além de valores mínimos elevados, enquanto a legislação federal apenas requer o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e o DPVAT.

Moraes indicou que há indícios de que o município invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte. Ele observou que a norma municipal impôs critérios que criam uma “barreira desproporcional” ao exercício da atividade privada.

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