Mercado livre de energia será aberto a consumidores residenciais e comerciais a partir de 2027
Decreto assinado pelo presidente Lula regulamenta escolha direta de fornecedores de energia para pequenos e médios consumidores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 12 de agosto de 2026 o decreto que estabelece o funcionamento do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores. A nova regulamentação permite que esses clientes escolham diretamente seus fornecedores de energia, processo semelhante ao praticado no setor de telefonia.
Consumidores abrangidos e prazos:
A medida é válida para consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para os clientes industriais e comerciais, a escolha do fornecedor poderá ser feita a partir de novembro de 2027. Já para demais consumidores, incluindo residenciais, a migração ao mercado livre estará disponível a partir de novembro de 2028.
Regulamentação e garantias de fornecimento:
O decreto não altera a produção ou transmissão de energia, que seguem sob regulação específica. define as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o mecanismo do Supridor de Última Instância (SUI). Esse supridor garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor interrompa o serviço, função que será exercida pelas distribuidoras até o final de 2030, podendo ser assumida por outros agentes posteriormente.
Responsabilidades da Aneel:
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá o papel de regulamentar a transição entre o ambiente regulado e o mercado livre, definindo critérios de informação e proteção para os consumidores durante esse processo.
Outras regulamentações assinadas:
No mesmo evento, foram firmados três decretos que regulamentam políticas para combustíveis sustentáveis na aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono, reforçando iniciativas para redução de emissões no setor energético e industrial.
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): regras para produção, certificação e comercialização com metas de redução de 10% das emissões até 2037.
- Programas de Hidrogênio (PNH2 e PHBC): estabelecem certificação e critérios para o uso do hidrogênio sustentável, consolidando a entrada do Brasil no mercado global desse combustível.
- Marco regulatório para captura e armazenamento de carbono: define diretrizes para a descarbonização industrial e atribui ao Ministério das Minas e Energia a liderança na elaboração do plano nacional de infraestrutura, com revisões bienais.
Impacto no setor energético brasileiro:
A abertura do mercado livre para consumidores residenciais e comerciais representa um avanço na competitividade do setor elétrico, criando possibilidades para redução de custos e maior diversidade de fornecedores. A regulamentação também reforça o compromisso do país com a sustentabilidade ao estabelecer regras para combustíveis e tecnologias de baixo carbono.
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