Gilmar defende a inconstitucionalidade da lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O ministro Gilmar Mendes, decano do supremo tribunal federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior públicas ou que recebem financiamento do Estado. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, deve ser concluído na próxima sexta-feira (17).

Jurisprudência em defesa das cotas

O relator, primeiro a se manifestar, destacou a existência de jurisprudência no STF que apoia a reserva de vagas para estudantes negros. mendes criticou a aprovação da lei, ressaltando que foi feita sem consulta às entidades do setor e de forma apressada na Assembleia Legislativa. Ele afirmou que “políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”.

Ação contra a lei

O julgamento no STF é resultado de uma ação movida pelo psol, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro, que contestaram a lei sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Após a polêmica gerada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente os efeitos da legislação.

Consequências para instituições

As instituições que não cumprissem a nova norma estariam sujeitas a punições administrativas, como a anulação de processos seletivos e a perda de repasses estaduais.

Argumentos do governo catarinense

Em sua defesa, o governo de Santa Catarina alegou que a norma é constitucional, argumentando que ela se ajusta às “singularidades demográficas” do estado, que possui a maior proporção de população branca do país. Segundo o governo, 81,5% da população de Santa Catarina se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. No entanto, os dados mais recentes do ibge indicam que 76,3% dos catarinenses se consideram brancos e 23,3% se identificam como pretos ou pardos.

Análise crítica da legislação

Gilmar Mendes enfatizou que, apesar de os estados terem uma margem legítima para legislar sobre ações afirmativas na administração pública, essa competência não pode ser exercida sem uma avaliação concreta da eficácia, efetividade e suficiência das políticas públicas, como evidenciado no caso em questão.

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