Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que eleva as penas para diversos crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta agora seguirá para análise do Senado.

Os delitos relacionados à pedofilia ganharão uma nova definição, sendo referidos como “violência sexual contra criança ou adolescente”. Essa mudança visa incluir recentes interpretações das cortes superiores, que afirmam que a caracterização do crime não depende necessariamente do contato físico ou da nudez explícita.

Além do aumento das penas, o projeto atualiza o ECA para refletir o novo termo, que abrange qualquer tipo de representação, por qualquer meio, envolvendo crianças ou adolescentes, sejam elas reais ou fictícias. Essa definição inclui:

  • Fotografias
  • Vídeos
  • Imagens digitais
  • Registros audiovisuais gerados por tecnologias, incluindo inteligência artificial

A nova legislação estabelece que essa representação deve:

  • Mostrar atividade sexual explícita, real ou simulada
  • Incluir nudez total ou parcial com finalidade sexual
  • Retratar situações que evidenciem conotação sexual, mesmo sem a exposição de órgãos genitais

A análise da natureza sexual da representação levará em conta o contexto da imagem, a forma de produção e outros elementos relevantes.

Por exemplo, o crime de posse de registros de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes será agora considerado como registro de violência sexual, com pena aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Isso se aplica também ao acesso a esse material por meio de plataformas online.

O projeto modifica a possibilidade de diminuição da pena quando a quantidade de material apreendido é pequena. A redução passará de 1/3 a 2/3 para 1/6 a 1/3. Além disso, a pena para a oferta, troca ou divulgação de material com registros de violência sexual contra menores aumentará de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Novas penalidades

O texto também abrange aqueles que criam ou administram sites ou ambientes cibernéticos para compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Um agravante foi introduzido para aumentar a pena em 1/3 quando o conteúdo é publicado em mais de uma plataforma digital.

Para quem vender ou expor material relacionado, a pena de reclusão aumentará de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além da previsão de perda de bens oriundos da prática criminosa. Os recursos obtidos serão direcionados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A pena para quem simular a participação de um menor em conteúdo de violência sexual também foi elevada, passando de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. A nova legislação inclui ainda termos que abrangem a alteração de mídias por meio de tecnologia, como inteligência artificial.

Aliciamento ampliado

O projeto também amplia a definição de aliciamento, incluindo menores de 14 anos entre as vítimas. A pena para esse crime aumentará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos. Um novo agravante prevê uma elevação da pena de 1/3 a 2/3 caso o agente utilize inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos para se passar por uma criança.

Condições de autoridade

Para crimes de produção de material de violência sexual, a pena será elevada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, abrangendo também aqueles que financiam tais ações. O agravante relacionado à condição de proximidade ou autoridade sobre a vítima terá um aumento de pena, passando de 1/3 para 1/3 a 2/3.

A proposta inclui ainda um agravante para aqueles que utilizam técnicas para ocultar o endereço IP na internet, dificultando a ação de agentes de segurança pública. Contudo, o uso legítimo de tecnologias de privacidade para fins lícitos não será considerado crime.

Rondas virtuais

Novas diretrizes permitirão que policiais realizem “rondas virtuais” na internet para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual. Essa prática será considerada legal se realizada em ambientes digitais públicos, sem necessidade de autorização judicial prévia.

O órgão responsável pela ronda deverá comunicar o juiz competente em até 48 horas, garantindo a legalidade do procedimento. Além disso, a coleta de dados de provedores de internet poderá ser feita sem autorização judicial em casos de risco à vida ou integridade física de crianças ou adolescentes.

Consequências da condenação

Os crimes classificados como hediondos terão efeitos imediatos para o condenado, conforme previsto no Código Penal:

  • Proibição de assumir cargos públicos ou mandatos eletivos
  • Perda de cargo ou função pública se a pena for superior a quatro anos
  • Perda da capacidade de exercer poder familiar em casos de crimes dolosos contra familiares

As novas medidas buscam fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, refletindo a urgência de um combate mais efetivo à violência sexual.

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