Sessão do STF expõe limite do poder de Fachin entre pares
Presidente conseguiu levar a crise ao Plenário, mas questionamentos de ministros e pedido de vista impediram uma solução imediata.
A sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal na terça-feira (15) evidenciou o limite da autoridade de Edson Fachin na presidência da Corte: ele pode convocar o Plenário, organizar o calendário e definir o rito, mas não tem poder hierárquico sobre os demais ministros.
Fachin havia centralizado na Presidência a condução dos procedimentos relacionados à crise envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça, depois de uma sequência de decisões individuais conflitantes. No início do julgamento, porém, Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram a legitimidade de parte dessa condução.
Dino sustentou que a Presidência não poderia assumir processos que já tinham relator. Fachin respondeu que não havia avocado os autos e que eles teriam sido remetidos à Presidência porque o juiz natural para a matéria seria o Plenário. A discussão sobre a tramitação acabou suspensa após o pedido de vista de Dino.
Agenda não significa comando
A avaliação é da cientista política Marjorie Marona, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e pesquisadora do QualiGov. Segundo ela, o episódio mostra a diferença entre competência formal e influência efetiva dentro do Supremo.
O presidente dirige as sessões, organiza os trabalhos, representa o tribunal, preside o Conselho Nacional de Justiça e controla a agenda do Plenário presencial. Também pode convocar sessões extraordinárias e, em determinadas situações, exercer competências processuais próprias.
Essas atribuições, contudo, não criam uma relação de subordinação. Os ministros mantêm poderes autônomos, como decidir monocraticamente, liberar processos, pedir vista ou destaque e contestar interpretações do regimento. A análise sobre a contenção de conflitos no STF também aponta para o uso de procedimentos como forma de coordenação institucional.
Para Marona, Fachin recorreu principalmente ao controle do tempo: suspendeu decisões, estabeleceu prazos, convocou a sessão extraordinária e definiu quando o Plenário enfrentaria a crise. Esse poder permite escolher o momento, a sequência e o ambiente da decisão, mas não determina o resultado nem impede a reação dos demais ministros.
Disputa revela tensão institucional
A sessão deslocou a discussão de uma disputa regimental específica para uma questão mais ampla: qual é o alcance da Presidência quando relatorias e decisões individuais entram em conflito. Se o presidente pode reorganizar a tramitação em nome de uma resposta colegiada, é preciso definir os limites desse poder. Se não pode interferir em relatorias já estabelecidas, permanecem as dificuldades para enfrentar decisões incompatíveis entre si.
A autora afirma que reunir os 11 ministros na mesma sessão não transforma automaticamente o Supremo em um ator coletivo. A contestação da relatoria, a discussão sobre a reunião dos casos e o pedido de vista mostraram que uma decisão institucional depende da negociação entre autoridades que preservam autonomia própria.
Nessa leitura, liderar o tribunal não significa impor uma solução aos colegas, mas criar condições para que ministros com recursos individuais relevantes produzam uma decisão comum. A Presidência pode coordenar, enquadrar, acelerar, retardar e representar o STF, sem substituir o colegiado.
O episódio também expôs fragilidades na arquitetura interna da Corte, segundo Marona: relatorias com grande autonomia, decisões monocráticas de efeitos políticos relevantes e regras pouco desenvolvidas para situações em que o conflito envolve os próprios integrantes do tribunal. Fachin, portanto, continua capaz de colocar os ministros na mesma sala e no mesmo horário, mas a construção de um acordo depende do reconhecimento e da adesão dos pares.
