Justiça do Rio decreta falência do Grupo Refit após constatar fraudes fiscais
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que integram o Grupo Refit nesta segunda-feira (31). O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência a recuperação judicial das companhias divididas entre Duque de Caxias, Manguinhos, Campinas e Avenida Brasil.
Entre as medidas determinadas, o magistrado exigiu que as empresas apresentem, em até cinco dias, a relação nominal dos credores e forneçam informações ao administrador judicial. todas as contas bancárias foram bloqueadas, e a Receita Federal foi acionada para entregar as últimas declarações de imposto de renda e operações imobiliárias.
O pedido de falência foi motivado pelo prolongado processo de recuperação judicial iniciado em 2015, ainda sem solução, e pelo pedido do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o juiz destacou que operações policiais recentes evidenciaram reiterados atos de sonegação e fraude fiscal estruturada praticados pelo grupo e suas afiliadas, formais ou não. Citou a Operação Cadeia de Carbono e Carbono Oculto da Receita Federal, a Operação Poço de Lobato do Ministério Público de São Paulo e Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Em maio de 2026, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Refino, que suspendeu as atividades econômicas das empresas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros. Conforme o juiz, as irregularidades revelam um modelo de negócio baseado na ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para evitar o pagamento de tributos.
O grupo mantém dívida tributária com o Estado do Rio de Janeiro e recusava o pagamento. Houve autorização judicial para parcelamento, que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressaltou que a inadimplência compromete a arrecadação estadual.

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