TRT-MG mantém demissão por justa causa de trabalhador que trabalhou durante afastamento médico
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que realizou atividades para outro empregador durante o período em que esteve afastado por motivo médico.
A empresa, do ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, apresentou fotografias postadas pelo funcionário no status do WhatsApp. Em uma delas, ele aparece em uma motocicleta com a legenda “bora começar os trabalhos, né”. Em outra, exibe uma pizza com a frase “merecido, né”.
O afastamento médico ocorreu devido a diarreia e gastroenterite, conforme atestado. A 23ª Vara do Trabalho da capital mineira já havia confirmado a justa causa, e o trabalhador recorreu alegando que as imagens não comprovariam falta grave.
Segundo o TRT, a conduta configura falta grave por demonstrar má-fé do empregado. A juíza relatora Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker destacou a imediatidade da punição pela empresa e a proporcionalidade da medida diante da seriedade do ato, ressaltando que houve nexo direto entre o fato e a demissão, sem dupla punição.
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