STF, com voto de Mendonça, mantém decisão contra doações coercitivas da Igreja Universal

Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar recurso da Igreja Universal e confirmou devolução de doações feitas sob coação moral.

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (22), um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus que questionava a obrigação de ressarcir doações feitas por um fiel sob pressão moral. O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído em 5 de agosto. O ministro André Mendonça apresentou o sexto voto favorável à rejeição do recurso, consolidando a maioria, mesmo durante o recesso do Judiciário.

Votos e posicionamento:

Além de Mendonça, votaram contra o recurso os ministros Edson Fachin, relator do caso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda não declararam seus votos. Fachin já havia negado, em 24 de abril, um recurso extraordinário da Universal, ressaltando que para reverter a decisão da instância inferior seria necessária reanálise de provas, o que não é permitido nessa modalidade.

Contexto da decisão:

A controvérsia envolve uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que identificou coação moral irresistível na obtenção das doações, entendendo que a Universal induziu o fiel a contribuir sob ameaça de penalidades religiosas. O Tribunal afirmou que a doação, neste contexto, configura abuso de direito e impõe o dever de ressarcir tanto o dano material quanto o moral.

O acórdão do TJ-MG destaca que a vítima não dispunha de livre arbítrio, pois estava submetida à pressão realizada por líderes religiosos. Os valores a serem devolvidos foram inicialmente fixados em R$ 229,1 mil, acrescidos de juros e atualização, além de R$ 12 mil por danos morais. Posteriormente, duas parcelas foram excluídas do cálculo e os juros recalculados.

Argumentos da Igreja Universal:

No recurso ao STF, a Universal alegou que a Justiça mineira teria adentrado em análise religiosa ao classificar os atos e discursos da igreja como coação, o que, segundo a defesa, invalida negócios jurídicos válidos. Fachin enfatizou, no voto, que rever a decisão exigiria exame das provas, inviável naquele tipo de recurso.

Casos semelhantes:

No mesmo mês, o STF também negou recurso idêntico da Universal relacionado a outra ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Nesse caso, uma fiel teve direito a reparação de R$ 50 mil e à devolução de valores e bens doados, incluindo um veículo importado. O TJ-SP havia constatado indução por meio de discursos que exploraram a vulnerabilidade da doadora, caracterizando dano moral.

Detalhes do acórdão paulista:

A decisão do TJ-SP mencionou expressões como “fogueira santa” utilizadas para influenciar o doador e a “indústria da fé” para descrever a prática da igreja. O relator do caso destacou a exploração de momentos de fragilidade da fiel como causa para o pedido de indenização. Fachin reafirmou que o Supremo não pode reavaliar provas nestes recursos, mantendo a decisão do tribunal de origem.

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