Estados Unidos aplicam taxa de 25% a produtos brasileiros e preveem nova sobretaxa de 12,5%

Taxação americana atinge exportações brasileiras, enquanto Brasil reafirma liderança no combate ao trabalho forçado.

Nesta quarta-feira (22), os Estados Unidos iniciaram a cobrança de uma tarifa de 25% sobre parte das mercadorias brasileiras importadas. A medida foi adotada unilateralmente pelo governo americano, que alega supostas práticas comerciais desleais por parte do Brasil.

Nova sobretaxa prevista:

Além da cobrança já em vigor, o governo brasileiro trabalha com a possibilidade de uma tarifa adicional de 12,5%, fundamentada na acusação de que o Brasil não impede a entrada de produtos provenientes de países que utilizam trabalho forçado. Este adicional pode elevar a alíquota total para 37,5%, conforme declarou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa.

Critérios apresentados pelos EUA:

O governo dos Estados Unidos justificou a taxação com base em vários pontos, incluindo alegações de falhas brasileiras no combate ao desmatamento e à corrupção, além do uso do sistema de pagamentos Pix para impactar empresas americanas. O relatório do Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) identificou o Brasil entre 59 países e a União Europeia que, segundo a autoridade americana, não impõem proibição legal à importação de produtos fabricados com trabalho forçado.

Resposta e posicionamento do Brasil:

O governo brasileiro rejeita as acusações e considera a medida protecionista, destinada a proteger a economia dos EUA frente à concorrência externa. Conforme nota divulgada em junho, o Brasil ressaltou o reconhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre sua atuação destacada no combate ao trabalho forçado e práticas análogas à escravidão.

Marco legal nacional e internacional:

Em fevereiro de 2026, o Brasil formalizou a adesão à Convenção nº 29 da OIT sobre trabalho forçado por meio do Decreto 12.857. Destaca-se que os Estados Unidos não são signatários dessa convenção. O país também dispõe de leis rigorosas, como o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, abrangendo situações como jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho.

Fiscalização e medidas práticas:

O Ministério do Trabalho mantém desde 1995 os Grupos Móveis de Fiscalização, responsáveis por identificar e resgatar trabalhadores em condição análoga à escravidão. Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo indicam que quase 66 mil pessoas foram protegidas dessas condições no país. a “lista suja” do trabalho escravo, atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, registra os empregadores flagrados na prática e serve como instrumento para restringir crédito e relações comerciais com infratores.

Diferenciação jurídica destacada por especialistas:

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, explica que a discussão envolve duas questões distintas: o combate ao trabalho forçado no território nacional e a proibição alfandegária de produtos importados fabricados com trabalho forçado em outros países. Segundo ele, o Brasil é reconhecido internacionalmente pela eficiência em enfrentar o problema internamente, com uma base legal sólida e mecanismos de fiscalização eficazes.

  • Data da tarifa de 25%: 22 de julho de 2026
  • Possível nova tarifa: 12,5%, prevista para 24 de julho de 2026
  • Alíquota total estimada: até 37,5%
  • Países investigados pelo USTR: 59 países e União Europeia
  • Produtos impactados: Parte das exportações brasileiras para os EUA
  • Lei nacional relevante: Artigo 149 do Código Penal e Decreto 12.857/2026
  • Pessoas resgatadas de trabalho forçado: cerca de 66 mil
  • Empresas listadas na “lista suja”: 568

Competência aduaneira brasileira:

As autoridades que controlam a entrada e saída de mercadorias possuem poder legal para negar ou confiscar bens que contrariem normas de moral, saúde e ordem pública, incluindo produtos fabricados com trabalho forçado, total ou parcialmente.

Contexto internacional:

O Brasil destaca a cooperação institucional e o compromisso político que sustentam sua política contra o trabalho forçado. A OIT reconhece o país como um modelo global, enquanto os Estados Unidos não são signatários da convenção principal que regula o tema.

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