Reforma Tributária eleva doações de imóveis a herdeiros no Brasil
Doações de imóveis cresceram 59% em 2025 após mudanças no ITCMD provocadas pela Reforma Tributária.
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 impactou diretamente o volume de doações de imóveis no país. Em 2025, o Colégio Notarial do Brasil (CNB) registrou 185.861 escrituras públicas de doação, um aumento de 59% comparado aos 116.225 atos de 2020.
A legislação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações de bens. As alíquotas variam conforme cada unidade federativa, e com a implementação da Reforma, a tributação passa a ser progressiva, podendo alcançar até 8% do valor do bem transmitido.
Exemplos de alíquotas demonstram essa variação: no Distrito Federal, o imposto vai de 4% a 6%, independentemente do valor do patrimônio. Em São Paulo, há projetos em tramitação para limitar o teto do imposto entre 4% e 8%, refletindo a discussão sobre a melhor forma de aplicar a tributação.
Alteração na base de cálculo é outra mudança importante: o valor de mercado do imóvel passa a ser a referência para o imposto, substituindo o valor patrimonial, que costuma ser inferior. Essa modificação tende a aumentar a carga tributária em muitas operações de doação.
Especialistas apontam que a procura por antecipação da transferência de imóveis vem crescendo desde 2020 e se intensificou diante das novas regras. Famílias buscam registrar doações em cartórios ou pela plataforma digital do CNB, o e-notariado, para evitar custos futuros mais altos.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, destacou que a tendência é de continuidade no crescimento das escrituras públicas de doação de imóveis, refletindo essa movimentação.
Planejamento patrimonial é um ponto importante nesse contexto. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista na área, observa que muitos optam por doações diretas ou por integrar ativos em holdings familiares para organizar a sucessão de forma antecipada.
Cuidados jurídicos também são reforçados pelo advogado Matheus Bertolo Piconez. Ele alerta para os riscos de decisões apressadas, como a doação do único imóvel da família sem garantir o usufruto para os doadores, que podem ficar vulneráveis.
Piconez recomenda que a doação seja parte de um planejamento completo, incluindo definição clara dos termos e avaliação das despesas relacionadas, como o próprio ITCMD.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, destaca a facilidade do registro remoto via e-notariado e a possibilidade de doações com reserva de usufruto para preservar o controle sobre o patrimônio durante a vida.
A Reforma Tributária, segundo Souto, acelerou o momento em que famílias discutem a sucessão patrimonial, transformando esse planejamento em uma prioridade atual.
- Incremento nas doações: 185.861 escrituras em 2025, crescimento de 59% desde 2020.
- Alíquotas do ITCMD: variam até 8%, com exemplos no Distrito Federal (4%-6%) e propostas em São Paulo (4%-8%).
- Base de cálculo: valor de mercado substitui valor patrimonial para o imposto.
- Plataforma e-notariado: permite registro remoto de escrituras.
- Planejamento: doações com reserva de usufruto são opções para manter controle e usufruto.
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