Prazo do programa Novo Desenrola Brasil termina em 31 de agosto
O Novo Desenrola Brasil, programa federal de renegociação de dívidas bancárias, terá seu prazo final na próxima segunda-feira, 31 de agosto. Voltado a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), o programa atende consumidores com débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 e atraso entre 91 dias e dois anos.
Inicialmente previsto para terminar em 2 de agosto, o programa foi prorrogado no início do mês, mas não há previsão de nova extensão. Até o começo da última semana de agosto, a modalidade destinada a famílias renegociou cerca de 5,03 milhões de dívidas. Essas somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidas para cerca de R$ 5,27 bilhões após os acordos.
O programa permite descontos que variam conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso, podendo chegar a 90% em dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial. A renegociação deve ser feita diretamente nas instituições financeiras participantes, que utilizam dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central para verificar a elegibilidade do consumidor e da dívida.
Entre os bancos que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. O atendimento pode ocorrer via aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física, conforme disponibilidade de cada instituição.
O programa também possibilita o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativo e inativo, para amortizar ou quitar as dívidas renegociadas. Para isso, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento do saldo pelo aplicativo FGTS e a formalização do contrato com a Caixa, que fará a transferência ao banco credor.
Além da modalidade para inadimplentes, o Novo Desenrola oferece o Desenrola Adimplente, que permite a substituição de operações de crédito mais caras por novos créditos com condições melhores para quem ainda está em dia com os pagamentos.
O prazo de 31 de agosto é para formalização dos acordos, não para o início do processo de renegociação, que deve ser feito com antecedência para garantir análise e apresentação das condições. O consumidor deve avaliar cuidadosamente o valor total, taxa, número de parcelas e riscos de novo atraso antes de fechar o acordo.
