Justiça determina que Prefeitura do Rio devolva ITBI cobrado acima do valor de compra do imóvel
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do rio de janeiro (TJRJ) determinou, por unanimidade, que o Município do Rio de Janeiro restitua valores cobrados a mais a título de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em uma transação imobiliária. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido do comprador.
No processo, o autor relatou ter adquirido um imóvel por aproximadamente R$ 2,4 milhões, financiado pela Caixa Econômica Federal. Contudo, a Prefeitura do Rio teria utilizado como base de cálculo do ITBI um valor próximo a R$ 4,5 milhões, mais que o dobro do preço efetivamente pago na negociação.
Análise do recurso
A sentença inicial considerou que o valor declarado poderia ser questionado, pois não refletiria o preço de mercado, levando em conta as características do imóvel, negociações entre as mesmas partes e valores praticados na região. Também foi levado em consideração que o imposto havia sido pago por um terceiro.
Ao julgar o recurso, a relatora, juíza Luciana Santos Teixeira, concluiu que o Município fixou a base de cálculo de forma unilateral, sem instaurar processo administrativo com direito ao contraditório. Segundo a magistrada, essa prática contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, que estabelece que o valor do imóvel deve ser apurado em condições normais de mercado.
Com base nesse entendimento, o colegiado condenou o Município do Rio a devolver cerca de R$ 47 mil ao comprador, corrigidos pelo índice IPCA-E e acrescidos da taxa Selic. A decisão reforça a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal na cobrança do ITBI, garantindo que o imposto seja calculado sobre valores reais e justos.
