Ministro Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários e ex-parlamentares
Decisão do ministro do STF considera nulas emendas parlamentares decididas fora do âmbito dos parlamentares eleitos.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares que tenham sido indicadas por dirigentes partidários ou ex-parlamentares, afastando a validade de qualquer atuação desses agentes na indicação de recursos.
A decisão ocorreu após declaração do presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, que afirmou em entrevista concedida em 14 de julho que dirigentes partidários fazem sugestões aos parlamentares da legenda, indicando recursos mesmo sem mandato. Segundo ele, líderes de outras legendas adotariam práticas semelhantes.
Diante disso, o ministro requisitou que todos os partidos com representação no Congresso se manifestassem sobre o tema. Somente Podemos e Solidariedade não responderam, podendo ser alvo de multas. Os demais partidos, incluindo o PL, negaram que haja indicação de emendas fora do âmbito dos parlamentares eleitos.
Na decisão, Dino ressaltou que qualquer ato que atribua a um presidente de partido ou ex-parlamentar o poder de indicar emendas deve ser considerado juridicamente inválido e incapaz de fundamentar atos administrativos para execução de despesas públicas.
Os documentos enviados pelos partidos serão encaminhados à Polícia Federal para investigação, e as presidências da Câmara e do Senado também serão acionadas. Caso seja comprovado descumprimento, pode haver responsabilização disciplinar, penal e civil.
