Receita Federal prorroga prazos para destaque de impostos da reforma tributária em notas fiscais eletrônicas

Novo cronograma escalona obrigatoriedade de destaque dos tributos CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos para facilitar adaptação.

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) a alteração no cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança envolve o escalonamento dos prazos que estavam inicialmente previstos para começar na próxima segunda-feira (3).

Escalonamento dos prazos:

enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o início obrigatório para 3 de agosto, outros documentos terão as novas exigências postergadas para outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027. Essa medida busca proporcionar uma implantação gradual, facilitando a adaptação de sistemas por parte das empresas e desenvolvedores.

Tributos envolvidos:

o destaque na documentação refere-se à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária. Embora esses tributos estejam em vigência desde 1º de janeiro de 2026, sua indicação nas notas fiscais está sendo inserida progressivamente para garantir a adequação técnica dos sistemas.

Alíquotas-teste:

durante 2026, os tributos aparecerão com alíquotas de teste, 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS,, valores que são deduzidos dos tributos tradicionais. Esse mecanismo visa validar o funcionamento dos processos eletrônicos e preparar o setor para a transição completa.

Dados que motivaram a mudança:

um levantamento da Receita Federal entre 28 de junho e 29 de julho mostrou que 21% dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem as informações referentes à CBS. Essa evidência reforçou a necessidade de escalonar a implantação para evitar falhas operacionais e garantir que as adequações sejam concluídas.

Planejamento para os próximos passos:

os leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram o destaque obrigatório divulgado deverão ser disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias antes do início da exigência. A ação atende também a demandas de empresas e fornecedores de sistemas que enfrentaram dificuldades na implementação dos novos campos exigidos pela reforma tributária.

  • Data original de início: 3 de agosto de 2026 para todos os documentos fiscais eletrônicos;
  • Atualização do cronograma: NF-e e NFC-e mantêm 3 de agosto; demais documentos escalonados para outubro, dezembro e janeiro de 2027;
  • Alíquotas em teste: 0,9% para CBS e 0,1% para IBS;
  • Levantamento da Receita: 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional estavam incompletos;
  • Antecedência para leiautes técnicos: mínimo de 60 dias antes da obrigatoriedade.

Objetivo da medida:

oferecer prazo mais adequado para que todos os envolvidos possam finalizar as adaptações técnicas e evitar riscos operacionais no sistema fiscal brasileiro.

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