Acordo entre Mercosul e Singapura elimina tarifas sobre exportações brasileiras

Acordo comercial entra em vigor com tarifa zero para exportações do Brasil a Singapura, ampliando comércio, investimentos e acesso a serviços.

a partir de 1º de agosto, entra em vigor o acordo que elimina as tarifas sobre as exportações brasileiras para Singapura. O tratado prevê a redução gradual ou extinção total das tarifas entre o país asiático e os membros do Mercosul, beneficiando diretamente o comércio bilateral.

Ampliando o comércio e investimentos:

além da eliminação das tarifas, o acordo estabelece critérios comuns para as operações comerciais, amplia o acesso ao mercado de serviços, incentiva investimentos e traz um capítulo inédito sobre comércio eletrônico, o primeiro do Mercosul com parceiro extrarregional.

Implementação nos países do Mercosul:

enquanto no Brasil o acordo começa a valer neste sábado, no Uruguai a vigência teve início em março e no Paraguai em fevereiro. Desde o início das negociações, em 2018, o pacto visa facilitar o fluxo comercial com Singapura, que em 2025 registrou uma corrente de comércio de US$ 10,7 bilhões com o Brasil.

Dados de comércio:

as exportações brasileiras para Singapura somaram US$ 7,4 bilhões em 2025, gerando superávit comercial de US$ 4,1 bilhões. Entre os principais produtos exportados destacam-se óleos combustíveis, máquinas, carnes bovina, suína e de aves.

Suporte aos exportadores:

para auxiliar exportadores, importadores e operadores de comércio exterior, o governo brasileiro disponibilizou manuais e informações no Portal Siscomex. O material explica as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos para operações comerciais no âmbito do acordo.

Expectativa econômica:

o acordo foi assinado em 2022 e o governo brasileiro estimava que a parceria poderia ampliar o Produto Interno Bruto (PIB) em R$ 28,1 bilhões até 2041. prevê-se um aumento anual médio de US$ 500 milhões nas exportações do Mercosul para Singapura.

  • Data de vigência no Brasil: 1º de agosto de 2026
  • Vigência no Uruguai: desde março de 2026
  • Vigência no Paraguai: desde fevereiro de 2026
  • Corrente de comércio em 2025: US$ 10,7 bilhões
  • Exportações brasileiras em 2025: US$ 7,4 bilhões
  • Superávit comercial em 2025: US$ 4,1 bilhões
  • Produtos principais exportados: óleos combustíveis, máquinas, carnes bovina, suína e de aves
  • Estimativa de crescimento do PIB: R$ 28,1 bilhões até 2041
  • Aumento anual previsto nas exportações do Mercosul: US$ 500 milhões
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