Empresário tenta se beneficiar de decisão favorável a Dirceu, mas Gilmar impede
O ministro do supremo tribunal federal (STF), Gilmar Mendes, negou um pedido do empresário Eduardo Aparecido Meira para que os efeitos da decisão que anulou os atos do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-ministro José Dirceu (PT) fossem estendidos a ele. Meira, que foi sócio da empresa Credencial, foi condenado por Moro por lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo acusado de ocultar a origem e o destino de quase 700 mil reais, supostamente destinados a Dirceu.
A tentativa de Meira de se beneficiar da decisão que anula os atos contra Dirceu não teve sucesso. Em um despacho divulgado na última segunda-feira, 15, Gilmar mendes destacou que a decisão original é baseada em um conjunto específico de circunstâncias. Ele mencionou que a Segunda Turma do STF reconheceu que Moro colaborou com a força-tarefa da Lava Jato para prejudicar a defesa do ex-presidente Lula (PT).
Em sua análise, Gilmar Mendes, ao invalidar os atos contra Dirceu em 2024, afirmou que os diálogos revelados pela Vaza Jato e outros elementos do processo indicavam uma ação orquestrada entre Moro e a força-tarefa para incriminar o ex-ministro. Segundo o ministro, essa estratégia poderia ser vista como um ensaio para a denúncia posterior contra Lula.
O nome de Dirceu foi mencionado 72 vezes na denúncia contra Lula no caso do triplex em Guarujá (SP), mesmo que o ex-ministro não tenha sido formalmente acusado.
No novo despacho, Gilmar Mendes destacou que estender automaticamente os efeitos da decisão de 2024 “equivaleria a desnaturá-la”, transformando uma exceção em uma regra geral, o que não se justifica pelos fatos concretos do caso.
O ministro também enfatizou que sua negativa ao pedido de extensão não implica em aceitação de nulidades ou abusos cometidos durante a Lava Jato. Ele reiterou que há muito critica os métodos adotados pela operação, que, segundo ele, representaram uma “grave inflexão nos parâmetros civilizatórios do processo penal brasileiro”.
Gilmar Mendes, no entanto, ressaltou que a maneira adequada de enfrentar supostas irregularidades no caso de Meira não é por meio do pedido de extensão da ordem sobre Dirceu. Ele argumentou que a inadequação do pedido, aliada à falta de requisitos materiais do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) e ao caráter personalíssimo da decisão, leva ao indeferimento dos pedidos apresentados.
