O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) modificou nesta quarta-feira (27), em segunda instância, a decisão que retirava a guarda do filho, de 8 anos, de Rosilaine Santiago e transferia para o pai da criança.
Em julho, o desembargador concedeu a guarda ao pai. Usou-se o argumento do alto índice de criminalidade na comunidade de Manguinhos, bairro onde a mãe mora com a criança.
O menino sempre morou com a mãe e não via o pai, que mora em Joinville, em Santa Catarina, há quatro anos.
O advogado de defesa de Rosilaine, Leandro Cardone, disse que a decisão foi reformada na tarde desta quarta. O acórdão ainda não tinha sido publicado.
Rosilaine trabalha como agente comunitária de saúde há quatro anos, com carteira assinada, e tem casa própria. O filho, que estuda em um colégio particular, mora com ela e um irmão mais velho, de 15 anos, de uma relação anterior.
Argumentou-se que o local onde Rosilaine mora justificava lhe tirar a guarda. O juiz também alegou na primeira decisão que o menino necessitava de um exemplo paterno, por ser do sexo masculino.
As comissões de Direitos Humanos e de Direito de Família da OAB-RJ acompanharam o caso.
“O OAB entendeu que a manutenção da decisão da primeira instância representaria um ataque a todos esses acúmulos do Direito da Família e um retrocesso para toda a sociedade, não somente para os envolvidos no caso específico”, disse a integrante da Comissão de Direitos Humanos, advogada Aline Caldeira Lopes.