Viagem programada, as passagens já estão garantidas, hotel reservado e tudo preparado para uns dias de lazer, mas ao chegar ao aeroporto visualiza no painel uma triste notícia: voo atrasado.
Frustrante, sabemos, mas a partir do conhecimento de atraso do voo, seja qual for o motivo do atraso, a companhia aérea deve seguir o que discorre a resolução n. 141/2010 da ANAC.
Caso haja atraso superior a uma hora, a companhia deve fornecer facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso à internet.
Se o atraso for superior a duas horas, deverá fornecer alimentação adequada. Normalmente, as companhias aéreas fornecem vouchers de alimentação.
Já se o atraso for superior a quatro horas, a empresa aérea deve fornecer acomodação em local adequado, o traslado e, se necessário, serviço de hospedagem, salvo se o passageiro residir na localidade do aeroporto de origem.
Diante do atraso superior a quatro horas, o passageiro também poderá exigir a reacomodação em outro voo para o mesmo destino, seja da mesma companhia aérea ou de terceiras, na primeira oportunidade ou requerer a reacomodação em um voo da própria companhia em outra data, de sua livre escolha.
Também há a possibilidade de o passageiro requerer o reembolso integral pago pelo bilhete de sua passagem não utilizado (incluindo as tarifas), caso não deseje mais realizar a viagem diante do voo atrasado.
O STJ já enfrentou o tema em diversos julgados e possui jurisprudência sedimentada que, em determinados casos, o consumidor sofre danos morais pelo atraso de voo. É o caso de quando há o atraso do voo por mais de quatro de horas. (Teoria da perda do tempo útil).
É evidente que muitos casos são atenuados, como quando o atraso tem como fundamento condições climáticas. Todavia, os atrasos são muitas vezes causados pela própria companhia aérea, seja por excesso de passageiros, problemas de manutenção na aeronave ou por falta de tripulação.
Informação maravilhosa! Bom sabermos disso, pq se dermos brechas pra essas companhias aéreas seremos feitos de bobos o tempo todo!