Obrigatoriedade de informar CBS e IBS em notas fiscais começa em 3 de agosto

A partir desta segunda-feira, notas fiscais eletrônicas devem incluir campos da CBS e IBS, conforme etapa inicial da reforma tributária.

A partir de 3 de agosto, passa a ser obrigatória a inclusão dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em determinados documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa medida faz parte da reforma tributária que altera a tributação sobre o consumo.

Implementação gradual:

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma escalonado para a inserção desses tributos em outros modelos de documentos fiscais, com a exigência se estendendo até janeiro de 2027. O objetivo é facilitar a adaptação das empresas e dos desenvolvedores de sistemas fiscais ao novo modelo tributário.

Fase de testes em 2026:

Durante este ano, a exibição da CBS e do IBS nas notas seguirá em caráter experimental. As alíquotas aplicadas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, percentuais que são abatidos dos tributos vigentes, servindo para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos.

Eventos mensais da DeRE:

Também entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Receitas e Escrituração (DeRE), essenciais para o monitoramento do novo sistema tributário.

Detalhes da reforma tributária sobre consumo:

A CBS e o IBS foram criados para substituir impostos anteriores e unificar a tributação sobre bens e serviços, com o propósito de simplificar o sistema fiscal brasileiro. A implantação em etapas permite que os contribuintes realizem ajustes progressivos, minimizando impactos operacionais.

  • Data de início: 3 de agosto de 2026
  • Documentos envolvidos inicialmente: NF-e e NFC-e
  • Alíquotas-teste: CBS 0,9%, IBS 0,1%
  • Prazo final para outros documentos: Janeiro de 2027
  • Órgãos responsáveis: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
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