Muitos vêem os setores público e privado como áreas completamente distintas, sendo que, enquanto uma visa apoiar a sociedade nas necessidades mais básicas, a outra visa apenas a conquista do lucro. Porém, não é bem assim que as coisas funcionam. Na verdade, apesar de os conceitos estabelecidos pelo senso comum estarem certos, ambas funcionam de forma complementar.
Um dos exemplos dessa complementariedade entre os serviços públicos e privados são as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Muito citadas na mídia, esse tipo de contrato é uma forma de concessão e, normalmente, é utilizado em casos de grandes construções.
Quer aprender mais sobre o assunto? Então, vem comigo! Vou explicar detalhadamente o que são as PPPs, as suas modalidades e a diferença entre PPP e concessão comum. Confira!
Sobre a Parceria Público-Privada (PPP)
Conceitualmente, Parceria Público-Privada nada mais é do que um contrato de concessão que atua nas modalidades administrativa ou patrocinada. Como se trata de um contrato, uma relação bilateral é estabelecida, ou seja, há pagamento tanto para o setor público quanto para o privado.
As PPPs foram regulamentadas apenas em 2004, por iniciativa do governo Lula. Porém, essa prática já existe desde o período imperial. A duração desse tipo de contrato é de 5 a 35 anos, podendo haver prorrogações estabelecidas em brechas definidas por lei.
Geralmente, as PPPs são utilizadas em contratos voltados para obras de grande porte, como as de engenharia civil. Construções como rodovias, metrôs e espaços turísticos são exemplo de obras que utilizam as PPPs.
As PPPs contribuíram para que o estado ficasse menos sobrecarregado, facilitando a concentração em setores mais específicos, como saúde, educação e transporte. Outro ponto positivo das PPPs está na facilidade de execução da obra que uma parceria pode promover.
Por outro lado, há a possibilidade de perda de controle do setor público para o setor privado, o que favorece a ocorrência da corrupção, tão citada na mídia quando o assunto são as PPPs. É preciso que haja um controle efetivo sobre a verba utilizada na empreitada, para que esse tipo de crime não aconteça.
As modalidades na Parceria Público-Privada
As PPPs atuam em duas modalidades distintas: a Administrativa e a Patrocinada. Veja mais sobre cada uma delas abaixo!
Administrativa
É a modalidade em que o pagamento provém completamente dos cofres públicos. São exemplos de PPPs na modalidade administrativa: o emissário submarino de Jaguaribe, na Bahia, e o prédio do Data Center, que abriga a sede do Banco do Brasil, em Brasília – DF.
Patrocinada
Como o próprio nome diz, depende de um patrocínio para acontecer. Esse patrocínio nada mais é do que a contribuição do cidadão que utilizará o serviço. Dessa forma, a PPP atua de forma parcial. Essa é a modalidade mais utilizada. São exemplos de contratações na modalidade patrocinada: a construção da linha 4 do metrô de São Paulo – SP e da rodovia MG-050, no estado de Minas Gerais.
A diferença entre Parceria Pública-Privada e a concessão comum
A diferença básica entre uma PPP e a concessão comum está no pagamento. Nas PPPs, o governo banca uma parte dos custos (dependendo da modalidade), enquanto na concessão comum o pagamento é totalmente feito pelos usuários.
Portanto, quando você vir alguma notícia relacionada à escândalo envolvendo corrupção em contrato de Parceria Público-Privada, procure saber em qual modalidade a contratação é adequada e, através dessa análise, quais são os reais culpados do escândalo. O conhecimento acerca do assunto é fundamental para evitar a alienação midiática.
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