Quando a vida em comum se torna difícil, o casal precisa ter muita maturidade para seguir em frente, e, assim como em um casamento civil, a união estável também exige procedimentos específicos para o seu desfazimento.
A realização da dissolução de união estável poderá ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente.
Extrajudicial: Optando pela via extrajudicial, todo o trâmite é realizado diretamente no Cartório de Notas. A formalização da dissolução ocorre por meio da lavratura de uma Escritura Pública.
Apesar de ser mais prático do que recorrer às vias judiciais, tal ato deve ser promovido por um advogado, este também assinará a referida Escritura Pública.
Além disso, existem alguns requisitos a serem atendidos para que haja a possibilidade de realização da união estável pela via extrajudicial, são eles:
1) A decisão de separação deve ser consensual entre os conviventes;
2) Os conviventes não poderão ter filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes;
3) Os conviventes deverão estar de acordo com os termos da separação, partilha dos bens, definição de pensão alimentícia (quando necessário), entre outros.
Judicial: Para requerer a dissolução de uma união estável pela via judicial é necessário, principalmente, a contratação de um advogado, quando uma das partes não está de acordo com alguma definição da separação (ex: na partilha de bens).
Quando há litígio (conflito entre os conviventes), se tratando de uma ação judicial, cada convivente deverá estar assistido por advogado, não podendo, nesta hipótese, estar ambos os conviventes assistidos pelo mesmo advogado, tendo, portanto, a necessidade de contratar profissionais distintos para ajuizamento/representação nos autos do processo.
Todas as definições necessárias são decididas (pensão alimentícia, partilha dos bens, guarda dos filhos, etc.) em juízo e após a sentença a união tornar-se-á desfeita.
Para ambos os casos (judicial e extrajudicial) serão necessários alguns documentos, tais como:
1) Documentos de identificação pessoal;
2) Escritura Pública de União Estável;
3) Certidão de nascimento dos filhos (caso tenham);
4) RGI do imóvel (caso tenham);
5) Documentação do veículo (caso tenham);
6) Outros documentos que se fizerem pertinentes ao assunto.
Por fim, vale ressaltar, que no Brasil é assegurado o acesso à Justiça para aqueles que não possuem recursos financeiros para custear um advogado particular, sendo, portanto, em caso de impossibilidade de recursos, o acesso à Justiça garantido pela Defensoria Pública do Estado em que os conviventes residem.
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