Na última quinta-feira, o presidente da Câmara do Rio de Janeiro, Carlo Caiado (PSD), publicou no Diário Oficial um precedente regimental para a apreciação das contas do ex-prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) referentes aos anos de 2019 e 2020. Pela primeira vez, os vereadores do Rio terão que julgar os dados rejeitados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Com base no parecer do subprocurador-geral da Câmara, José Luis Galamba Minc Baumfeld, Caiado estabeleceu regras para o processo, garantindo a Crivella o amplo direito à defesa.
O próximo passo será a Comissão de Orçamento, presidida por Rosa Fernandes (PSC), oficializar Crivella, que terá cinco dias para apresentar sua defesa por escrito. Após a votação na comissão, as contas serão levadas ao plenário, onde Crivella terá duas horas para se defender. Caso o plenário mantenha o parecer do TCM pela desaprovação das contas, a Câmara deverá comunicar ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. A penalidade para o ex-prefeito pode ser a inelegibilidade por oito anos.
A decisão de submeter as contas do ex-prefeito Marcelo Crivella à análise da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro é uma medida inédita, que tem gerado grande repercussão na cidade. O julgamento das contas de gestão é uma das principais atribuições dos tribunais de contas, que emitem pareceres técnicos a respeito da legalidade, legitimidade e economicidade das despesas realizadas pelos gestores públicos.
No caso de Marcelo Crivella, as contas referentes aos anos de 2019 e 2020 foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), o que levou à abertura do processo na Câmara. A decisão de Carlo Caiado de criar um precedente regimental para o caso foi motivada pelo fato de que não há previsão na legislação para a apreciação das contas pelo Legislativo municipal.