O Termo de Ocorrência de Irregularidade é a multa aplicada aos consumidores pela empresa de energia elétrica sob a alegação de desvio de energia (gato) e/ou erro na aferição de consumo.
A empresa de energia elétrica faz a averiguação de forma unilateral e aplica a multa por eventuais irregularidades apuradas, sem que seja observada a obrigatoriedade da concessionária em comprovar materialmente a irregularidade alegada para sua fiel caracterização, ou seja, sem a devida perícia técnica, indo, portanto, contra a Resolução 414 da Aneel e do CDC.
Tal fato implica no parcelamento automático (ILEGAL) do valor da multa, sendo esta cobrada diretamente nas faturas seguintes do consumidor, de modo que o mesmo se vê obrigado a realizar o pagamento na sua totalidade (consumo mensal + parcelamento de TOI), inviabilizando assim o pagamento da fatura, ocorrendo com frequência o corte de energia elétrica da unidade consumidora, haja vista a inviabilidade do pagamento.
Mesmo embora haja a possibilidade de contestar a cobrança administrativamente junto à concessionária de energia elétrica, os consumidores não tem obtido êxito na reclamação.
Sendo assim, se faz necessário e imprescindível a postulação de ação judicial, objetivando requerer (quando houver violação do Direito do Consumidor ao aplicar o TOI), o cancelamento da multa, a devolução dos valores pagos e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Não é justo que o consumidor seja penalizado pelo comportamento errôneo das concessionárias de energia elétrica e suas práticas abusivas.
Assim, conclui-se que a cobrança de multa (TOI) sem seguir os procedimentos necessários, bem como a cobrança automática em fatura é ILEGAL!
Caso seja surpreendido com a Lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade em sua residência e/ou certifique tal cobrança através de parcelamentos em sua fatura, busque seus direitos, consulte um advogado.
– Esta mensagem tem caráter informativo.
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