Em algum momento você já deve ter sido pego(a) pensando como o dinheiro público é administrado. Afinal, os impostos pagos não são poucos, e ter a exata noção de como nossa verba é gerida deveria ser obrigatório a todos os cidadãos.
Porém, mesmo tendo acesso ao Portal da Transparência e inúmeros materiais nos sites do governo federal, entender o orçamento público ainda é difícil. Isso porque a linguagem utilizada é rebuscada e de complicada compreensão.
Vamos explicar aqui, de forma bastante didática, como funciona o processo orçamentário da administração pública. Dessa vez, você não só vai entender como vai conseguir relacionar às situações do seu dia a dia. Continue com a gente!
O orçamento público brasileiro
A evolução dos tipos de orçamento se deu de forma progressiva nos últimos 100 anos. Inicialmente, as empresas utilizavam o chamado orçamento tradicional, que dava uma ênfase maior aos aspectos contábeis e pouco se previa as receitas arrecadadas e as despesas gastas.
Em seguida, veio o orçamento moderno que, apesar de já utilizar alguma previsão, ainda não era vinculado ao planejamento. Por último, chegamos ao orçamento programa, vinculado ao planejamento, funcional e programático. Esse é o tipo de orçamento utilizado pelo governo atualmente.
As 3 peças orçamentárias
A execução do orçamento programa da gestão pública brasileira se dá por meio de três peças. Veja só quais são elas:
Plano plurianual (PPA)
É o panorama geral do orçamento. Um plano de médio prazo, com duração de 4 anos, começando no início do segundo ano do governo em vigor e terminando no final do primeiro ano do mandato subsequente.
Nele, são fixados os programas de duração continuada, as diretrizes, objetivos e metas. É apresentado de forma regionalizada, ou seja, com o foco em diminuir as desigualdades regionais do país.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Nada mais do que a distribuição dos objetivos e metas fixados no PPA de forma anual, dando prioridade às urgências e necessidades. É ela que vai nortear a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que falaremos em seguida.
Na LDO são compreendidos os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social, além de dois anexos orçamentários: o de metas fiscais (AMF), que demonstra os resultados do ano anterior, e o de riscos fiscais (ARF), que demonstra os riscos capazes de afetar as contas públicas.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Por fim, onde o orçamento é executado. Elaborado pelo Poder Executivo somente, é anual e coloca em prática os objetivos do PPA sob a direção da LDO. Aqui, são estimadas as receitas e fixadas as despesas do exercício financeiro.
Como é direcionada pela LDO, a LOA compreende os orçamentos fiscal, de investimento e de seguridade social. Dessa forma, a prioridade orçamentária está nos custos, despesas, gastos, tributos, aquisições e previdência da administração pública.
Na LOA são estabelecidas, também, as reservas de contingência e os créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), que são verbas voltadas para casos urgentes e imprevistos, evitando que falte recursos para qualquer tipo de necessidade.
À titulo de curiosidade, as três peças orçamentárias têm data para serem encaminhadas e devolvidas. O projeto do PPA deverá se enviado ao Poder Legislativo em todo 31 de agosto do ano de elaboração, e ser devolvido ao Congresso Nacional em todo 22 de dezembro, que é dia em que o órgão entra no segundo recesso parlamentar.
O projeto da LDO é enviado ao Poder Legislativo em todo 15 de abril, sendo devolvido ao Congresso Nacional em todo 17 de julho, dia em que o órgão volta do primeiro recesso parlamentar. E, por último, o projeto da LDO, assim como o PPA, é enviado no dia 31 de agosto e devolvido no dia 22 de dezembro.
Agora ficou fácil, não é mesmo? Mesmo com tantos termos técnicos, percebe-se, por fim, que o orçamento público nada mais é do que um plano destrinchado em etapas, que ocorrem até a sua execução final.