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Início Colunas Direito Direto

Você está por dentro da reforma da previdência?

Lenice & Pontes Por Lenice & Pontes
23/07/2019
Em Direito Direto
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Você está por dentro da reforma da previdência?

(Photo de CARL DE SOUZA / AFP)

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A Câmara dos Deputados, aprovou no dia 10/07/2019, com 379 votos favoráveis e 131 contrários, o texto-base da Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 prevê mudanças rigorosas para a aposentadoria.

Para valer, a PEC precisa ser aprovada por 3/5 dos deputados em duas votações no plenário da Câmara, depois ser aprovada também em duas votações no Senado e passar para sanção presidencial.

A proposta original foi apresentada no dia 20 de fevereiro, passou por aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e seguiu para comissão especial, onde foram feitas alterações na proposta pelo relator Samuel Moreira (PSDB/SP).

Entenda o que muda ponto a ponto:

 

APOSENTADORIA POR IDADE

Como é hoje:
Homens: mínimo de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.

Mulheres: mínimo de 15 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Como fica:

Necessário comprovar, no mínimo, 20 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 15 anos de contribuição e 62 anos de idade no caso das mulheres.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Como é hoje:

HOMENS: 35 anos de contribuição.

MULHERES: 30 anos de contribuição.

Não é necessário ter um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que, na prática, achata a aposentadoria de quem se aposenta mais jovem.

Como fica:

Acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição.

HOMENS: Mínimo 20 anos de contribuição e 65 anos de idade.

MULHERES: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

Como é hoje:
A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.

Como fica:

Será aplicada a mesma métrica das demais modalidades de aposentadoria:

– 60% da média se tiver 20 anos de contribuição.

Esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.

Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Como é hoje:

É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência.

O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima

Como fica:
Será preciso comprovar:

  • 25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;
  • 20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;
  • 15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)

Como é hoje:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Como fica:

·         Pela proposta inicial do governo, os idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.

·         A proposta aprovada inclui medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício, admitida a vulnerabilidade de cada caso, conforme será determinado por Lei.

 

PENSÃO POR MORTE

Como é hoje:
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.

Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo

Como fica:
– 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.

Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.

Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

A Previdência é um órgão que possui uma estrutura complexa e organizada o qual não é possível exaurir todos os pontos aqui.

Ainda há outros temas como Aposentadoria Rural, Regras de Transição, Cálculo de Benefício etc.

Na dúvida, procure um advogado conforme a sua realidade e necessidade para te orientar e ajudar a prover o que é seu por direito.

*Esta mensagem tem caráter informativo.

📩 [email protected]
📞 (21) 2082-6274

Lenice & Pontes

Lenice & Pontes

Escritório de Advocacia situado em Niterói, ex-capital do Estado do Rio de Janeiro, com profissionais atuantes nas áreas do Direito Cível, Família, Imobiliário, Consumidor, Trabalho, Previdenciário, Tributário e Mediação.
TELEFONE: +55 (21) 2082-6274

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