Diferente do domingo (27 de outubro), quando maquinários destruíram cabines e cancelas, desta vez, agentes da prefeitura não tentaram derrubar as estruturas. Apenas as cancelas foram retiradas até o momento. Com a liberação da taxa, alguns motoristas passam buzinando.
No local, operadores dizem que continuam por lá até receberem ordem da Lamsa. Temendo novo quebra-quebra, uma das operadoras de caixa do pedágio chegou a perguntar “se iriam quebrar tudo de novo”.
Lamsa informou em nota que vai recorrer ao Plantão Judiciário, novamente, para que a decisão da justiça seja cumprida pelo prefeito Marcelo Crivella. Mais uma vez, a concessionária voltou a criticar a ação do prefeito e chamou de “autoritária”, e afirmou que prefeitura tentou invadir a sede da empresa:
“O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu, mais uma vez, afrontar o Poder Judiciário. Repetindo a ação da noite do domingo, 27 de outubro, autorizou, na noite desta terça-feira, 5 de novembro, os órgãos municipais a invadir a sede da Lamsa, numa ação descabida e desprovida de embasamento jurídico.
A Lamsa lamenta e repudia de forma veemente a conduta autoritária do prefeito, que, ao invés de cumprir a decisão judicial e apresentar recurso legal, ataca de forma irresponsável e nunca vista na história das relações entre o poder público e a iniciativa privada uma concessão de serviço público legalmente constituída. A concessionária buscará na Justiça a preservação dos seus direitos, violentados mais uma vez pelo prefeito.
A decisão de Crivella fere a liminar concedida na sexta-feira passada, 1 de novembro, pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que garante à Lamsa o pleno exercício da concessão até que o poder concedente cumpra o que determina a Lei nº 8.987/1995, a Lei das Concessões.
Segundo a determinação da Justiça, a liminar se sobrepõe à decisão da Câmara Municipal que, em segunda votação, aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei do prefeito, permitindo a encampação da concessão da Linha Amarela. Segundo a liminar, a Prefeitura do Rio de Janeiro só poderá encampar a concessão depois de abrir um processo administrativo específico, onde além de assegurar à concessionária amplo direito de defesa, terá que pagar indenização prévia, e em dinheiro, por conta dos investimentos feitos e ainda não amortizados e dos lucros cessantes”.