Segundo uma determinação do Tribunal de Justiça do Rio, ocorrida nesta segunda-feira, dia 17, não se faz necessária a conservação do corpo e nem a realização de nova necropsia no miliciano Adriano da Nóbrega, morto no decorrer de uma operação policial na Bahia. A deliberação veio do juiz titular do 4º Tribunal do Júri do Rio, Gustavo Gomes Kalil, no processo da Operação Intocáveis.
Na sentença, o magistrado salientou que a decisão é referente ao juízo do Rio, e complementou afirmando que a competência para ordenar possíveis novos exames é da comarca de Esplanada, na Bahia, onde o ex-capitão do Batalhão de Operação Especiais (Bope) foi morto.
Na última quarta-feira, a Justiça deferiu duas decisões vetarando a cremação do corpo do miliciano. A solicitação para a cremação foi feito pela família de Adriano, por se tratar de uma morte violenta somente a justiça tem o poder de assentir.