Segundo entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não há relação de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte.
O colegiado se opôs ao entendimento do motorista de aplicativo que solicitou vinculo empregatício com a plataforma do Uber, a qual usa para trabalhar, em um julgamento ocorrido nesta quarta-feira em Brasília.
O colegiado entendeu de forma unanime que a empresa de tecnologia apenas faz a ligação entre os motoristas e os passageiros. A discordância conflitou com decisão do tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que já havia reconhecido o vínculo.