O prefeito Marcelo Crivella sancionou, na data de hoje, a chamada Lei da Lupa. Pela nova lei, supermercados e demais estabelecimentos do setor vão ter de oferecer aos clientes uma lupa para quem tiver dificuldade de ler o rótulo de produtos à venda no Rio de Janeiro.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella por meio de um ofício publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16).
O objetivo é ajudar o cliente a saber a composição dos produtos que está colocando em seu carrinho.
Cada mercado deverá contar com pelo menos uma lupa. O texto recomenda que o acessório fique no SAC, “de modo a centralizar e facilitar o acesso”.
“A lei vai beneficiar idosos e tantos outros que, muitas vezes, adquirem produtos que contêm substâncias impróprias ao seu consumo e não conseguiam saber o que estavam consumindo”, disse o vereador Célio Lupparelli, autor da lei.
A aprovação do projeto, porém, não é unânime perante a população. “Existem coisas mais relevantes a se fazer na cidade. Gastar o dinheiro público com o município falido para fazer uma lei dessa é um absurdo”, disse um consumidor ouvido pelo Noticiário do Rio.
Os supermercados terão 90 dias para se adaptar à nova regra.
A lei prevê multa de R$ 200 para os estabelecimentos que não se adequarem.