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Reclamação na fila: a inimiga do direito coletivo

Por Tatiana Bastos
25/02/2020 | 16:00
Em Direito Coletivo
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Fila para atendimento hospital
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Fila de banco e hospital são os locais preferidos para uma terapia coletiva. Inúmeras vezes reclamamos da demora, da falta de atendimento, da falta de medicamento, do calor, enfim, um sortilégio de problemas externados exatamente no momento em que estão sendo vivenciados. Resolvido o problema, ou não, é comum mudarmos naturalmente o foco da preocupação sem grandes atitudes que superem a reclamação momentânea.

Mesmo quando o problema identificado é resolvido, o que infelizmente não ocorre em todos os casos, precisamos pensar e agir coletivamente para garantir as mudanças positivas. Como? Reclamando no lugar certo e da forma certa. Se criarmos esse hábito, podemos mudar a nossa realidade.

Imagine se, ao constatar a falta de médico no posto de saúde, UPA ou hospital, todo paciente utilizasse a ouvidoria do órgão público (prefeitura, Estado e União) para registrar o dia, local e hora da falta da prestação de serviços médicos? A partir do momento em que essa informação passasse a ingressar sistematicamente e refletindo as angúrias dos usuários, seria possível uma análise de gestão do problema identificado.

O gestor não é onipresente

Por incrível que pareça, o gestor que possui a “caneta” nem sempre sabe o que ocorre na ponta. No papel, ou melhor, na folha de ponto muitas vezes o profissional estava “presente”. Como contradizer o documento assinado pelo profissional e carimbado pela chefia que deveria fiscalizar o cumprimento? Reclamando no lugar certo e da forma certa.

O dia de atendimento frustrado no posto de saúde daquele paciente específico não será recuperado. Entretanto, o aumento das ferramentas de análise e gestão do administrador da saúde pode ajudar a sanar o problema.

Deixou de receber o medicamento no posto de saúde por falta de estoque? Registre a reclamação com data, local, nome do medicamento e do paciente na ouvidoria do órgão responsável. O médico que prescreve o medicamento não tem, a princípio, o dever de controlar o estoque, e o almoxarifado geralmente só controla o que existe em estoque. Se não houver um registro sistemático da demanda por determinado medicamento ausente, será muito mais difícil ao gestor quantificar a demanda.

Você pode fazer a diferença

Como visto, a participação efetiva dos cidadãos possibilita a mudança administrativa e, em última análise, instrumentaliza a mudança determinada pelo judiciário. A Lei de Acesso à Informação e o Código dos Usuários do Serviço público, além, é claro, da Constituição Federal, são ferramentas essenciais para essa participação.

Indignar-se na fila do posto de saúde por falta de médico ou medicamento pode servir para desopilar, porém, dificilmente trará melhorias. É certo que nenhuma transformação é feita sozinha. Cabe à administração pública e aos administrados buscar mudanças mais concretas.

Tags: ouvidoria reclamação direito
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