A decisão foi tomada na quarta feira (15), o juiz federal Eugenio Rosa de Araujo afirmou que a Prefeitura do Rio e a Rio Urbe não forneceram as certidões. De acordo com ele, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a segurança de locais que receberam grande público. O juiz também ressaltou que está claro o estado de abandono das instalações olímpicas.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido a proibição de eventos nas instalações olímpicas no Rio de Janeiro até que fossem fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra e o “Habite-se” emitido pela Prefeitura do Rio, além de todos os outros documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio dos bombeiros.
Quatro meses antes, pelo risco de dano às arenas do Parque Olímpico e às pessoas que transitam pela área, a 17ª Vara Federal do Rio concedeu a tutela urgência para obrigar o município carioca e a empresa de urbanização Rio Urbe a fornecer documentos sobre as instalações para a União e a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo).
Em ação civil pública, a União pediu que o governo municipal e a Rio Urbe regularizem a documentação e corrijam os problemas de construção dos estabelecimentos e dos aparelhos esportivos constatados por auditoria e depois por investigações pedidas pela própria Advocacia-Geral da União, autora da ação, coordenada pelo procurador federal Ricardo Marques de Almeida.