O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última segunda-feira (11), sentença favorável a pedidos que constam na ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o então governador do Estado do Rio, Luiz Fernando Pezão.
A ACP foi ajuizada em 20 de fevereiro de 2017, por meio do substituto legal do procurador-geral de Justiça à época, Ricardo Martins, que contou com o auxílio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ). Na decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson, do Cartório da 8ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por cinco anos; aplicação de multa de 50 vezes o valor da remuneração do réu e proibição de contratação e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/creditícios pelo prazo de três anos.
A ACP (número 0042427-14.2017.8.19.0001) aponta o descumprimento da obrigação constitucional de aplicação do percentual mínimo de 12% da arrecadação do Estado no custeio dos serviços públicos de saúde nos exercícios de 2014 e 2015. A ação também destaca trechos de parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) que recomendou a rejeição das contas do Governo do Estado no ano de 2017. Um dos fundamentos da rejeição foi a inobservância de Pezão em relação às normas jurídicas concernentes ao custeio da saúde, pontuando irregularidades.
À petição inicial, também foram anexadas cópias de outras ACPs ajuizadas pelo MPRJ com o intuito de normalizar os repasses de recursos públicos à saúde.