Bem sabemos o quanto ficamos aflitos ao perder de vista a nossa comanda em bares e restaurantes, né? (Mesmo que por alguns segundos)
Os pensamentos já fluem em desfavor do nosso humor: “E agora, quanto precisarei desembolsar por isso?”
Calma! Calma!
Saibam que as cobranças de taxas ou valores pré estabelecidos pelo estabelecimento são consideradas ilegais e abusivas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, cabe ao estabelecimento ter o controle do consumo de seus clientes.
Na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento preliminar a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva.
*Esta mensagem tem caráter informativo.
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