A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou em parecer enviado nesta quarta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é legal o decreto pelo qual a Prefeitura do Rio de Janeiro passou a exigir desde 15 de setembro o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para entrada em academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros locais.
Segundo a PGR, o decreto está de de acordo com decisões do Supremo que reconheceram o poder dos governos locais para tomar medidas contra a disseminação da Covid-19.
O parecer foi enviado ao STF pelo procurador-geral Augusto Aras em razão de ação da prefeitura, que pediu a suspensão de decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do estado, contrária ao passaporte.
A PGR defende a confirmação de ordem do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que suspendeu a determinação da Justiça estadual. Ainda não há data para o julgamento do caso pelo Supremo.
Para o Ministério Público, a decisão da Justiça do Rio, do fim de setembro, contrariou entendimentos do tribunal sobre a competência de estados e municípios para atuar na pandemia e “representa potencial risco de violação à saúde pública, ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia”.
O procurador-geral apontou “indevida interferência do Poder Judiciário na esfera de atribuição do Poder Executivo local”.
Histórico
A ação que motivou a decisão da Justiça do Rio em análise no Supremo foi movida por uma moradora. Ela argumentou que, devido ao passaporte, teve cerceada a “liberdade de circular pela cidade”.
Ao suspender a ordem da Justiça estadual de barrar o decreto do passaporte, Fux não analisou a legalidade da exigência do documento.
O ministro concluiu que, com base em entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus.
“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.
O ministro disse ainda que o ato normativo do “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.
“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação”, afirmou na decisão.
O presidente do STF determinou ainda a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeira e segunda instâncias do Rio que impeça a aplicação das medidas previstas no decreto municipal do passaporte da vacinação.