De acordo com uma resolução publicada em Diário Oficial, na última terça-feira (10), a secretária de Saúde do governo Marcelo Crivella (Republicanos), Ana Beatriz Busch, mudou, os critérios que estabelecem a nomeação para cargo de Diretor ou Gerente de Centros Municipais de Saúde e Clínicas da Família.
Uma resolução publicada em 2016, ainda no governo Eduardo Paes, sob n° 2964, estabelecia que os profissionais habilitados para ocupar estes cargos deveriam preencher ao menos, 4 (quatro) de 10 (dez) dos critérios listados, são eles:
- § 1°. Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de atuação direta nas Equipes de Saúde da Família.
- § 2°. Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência de atuação na área da Saúde em atividade de apoio às Equipes de Saúde da Família ou Atenção Primária.
- § 3°. Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gestão no âmbito do SUS.
- § 4°. Ter participado, ao menos, de uma atividade de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas de Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde (congressos, seminários, workshops, capacitações, cursos presenciais ou à distância) no último ano, antes da nomeação/contratação.
- § 5°. Ter formação técnica de nível médio ou superior na área de Saúde.
- § 6°. Ter curso de especialização em Saúde da Família, Saúde Pública, Saúde
Coletiva ou Gestão em Saúde. - § 7°. Ter Residência ou título de especialista em Saúde da Família.
- § 8°. Ter concluído o terceiro ano de Residência (R3) em Gestão de Serviços de Saúde.
- § 9°. Ter título de Mestre ou Doutor em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Políticas Públicas e Saúde Coletiva.
- § 10°. Ter participado do programa Líderes Cariocas, por no mínimo 2 (dois) anos, sendo devidamente aprovado.
A resolução vem assinada pelo então secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz.
Agora
Já no dispositivo publicado este mês, sob n° 4318, estabelece que os profissionais habilitados para ocupar estes cargos deveriam preencher ao menos, 3 (três) de apenas 3 (três) critérios listados nos dispositivos, que são eles:
- §1º. Ter formação completa em nível superior, com curso reconhecido pelo MEC e possuir inscrição ativa junto ao conselho de classe;
§2º. Ter pelo menos dois anos de experiência profissional comprovada em atividades compatíveis com o curso de nível superior realizado;
§3º. Atuação de pelo menos 1 (um) ano em cargo gerencial no âmbito do serviço público, ou da iniciativa privada
E para fins classificatórios, serão considerados também:
- § 1º. Experiência comprovada de atuação de pelo menos 1 (um) ano na Atenção Primária em Saúde, preferencialmente na Estratégia de Saúde da Família.
§ 2º. Possuir pós-graduação na Área de Gestão em Saúde ou Saúde Pública reconhecidos pelo MEC.
O texto vem assinado pela atual secretária de saúde, Ana Beatriz Busch.
Ao que indica, a flexibilização e redução dos critérios de nomeação nestes cargos de Unidades de Atenção Primária em Saúde, tem como objetivo o apadrinhamento de indicados políticos – já que estamos em ano eleitoral.
Veja aqui, a resolução completa de 2016.
Veja aqui, a resolução completa de 2020.