A lei 13.726/18, racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios. A nova norma também institui o “Selo de Desburocratização e Simplificação”.
O objetivo da referida lei é simplificar as formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.
Pela lei, agora não é mais necessário o reconhecimento de firma ou autenticação de cópia de documento. A norma delega ao agente administrativo o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade a fim de atestar a autenticidade.
É dispensada também a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. A lei também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
A legislação também flexibiliza a exigência para apresentação da certidão de nascimento. O documento pode ser substituído por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
O SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO
A Lei 13.726/2018 institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. O objetivo é reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.
Um dos critérios para a concessão do selo é a racionalização de procedimentos administrativos. Outras condições são: eliminação de “formalidades desnecessárias ou desproporcionais”; ganhos sociais resultantes da medida de desburocratização; redução do tempo de espera no atendimento; e adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração pública.
Os órgãos ou entidades que receberem o selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. A cada ano, dois órgãos de cada unidade da Federação serão premiados com base nesses critérios.
A Lei 13.726/2018 foi sancionada no dia 8 de outubro. O texto aprovado pelo Congresso determinava que a norma entraria em vigor na data da publicação. Mas o presidente da República, Michel Temer, vetou esse dispositivo. De acordo com o Palácio do Planalto, “a norma possui amplo alcance” e deve “ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.
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