Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu), aos hospitais particulares conveniados.
É o que diz a lei publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado. A lei autoriza socorristas a deixar as vítimas na unidade de referência mais próxima atendida pelo seguro.
O texto da lei determina que as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar aos gestores estadual e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as especialidades que estão disponíveis.
Caso a unidade escolhida não tenha como atender a vítima, caberá à operadora do plano transferi-la.